PEC do Trabalho Escravo

Trabalho escravo: Vamos abolir de vez essa vergonha.

Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo sem alterações na definição de escravidão
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17/06/2013

Conatrae cobra avanço da PEC do Trabalho Escravo no Senado

Proposta será tema de discussão na sessão da Comissão de Constituição e Justiça; se aprovada, irá para aprovação em plenária

Por Repórter Brasil

A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), espera que a chamada PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de propriedades onde for flagrado trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária ou uso social urbano, avance no Senado Federal. Após parecer favorável do relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), em 23 de abril, ela será um dos temas da sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa que vai ocorrer na quarta-feira, 19 de junho.

“Estamos otimistas com o parecer favorável. Esperamos que a PEC seja votada já na próxima quarta-feira pela Comissão, para que entre em plenária já esta semana e seja aprovada”, diz José Guerra, coordenador-geral da Conatrae. A Proposta de Emenda à Constituição 57A/1999, seu nome oficial, está tramitando há mais de dez anos no Congresso e já foi aprovada anteriormente no Senado. Terá que passar por nova votação, no entanto, porque em 2004, durante votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados, onde tramita como 438/2001, foi incluída a possibilidade de expropriação também de propriedades em áreas urbanas. Em maio do ano passado, a casa aprovou a proposta em segundo turno, com 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções (veja quem votou contra e a favor). 

Em seu parecer, Aloysio Nunes propôs aprovação sem alterações. Do ponto de vista da constitucionalidade da matéria, não há nada a objetar”, afirma o relatório. “Não há, igualmente, restrições quanto à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa”. Segundo o deputado, “ao permitir o confisco do imóvel em que houver trabalho escravo, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis trabalhistas, mas, antes de tudo, os direitos humanos”. 

A PEC do Trabalho Escravo prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. Se aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a PEC 57A/1999 segue para o plenário do Senado para ser apreciada em dois turnos. Caso receba dois terços dos votos dos senadores, é promulgada. Se receber alterações, volta para a Câmara dos Deputados. 

Histórico
O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado. 

A comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, acontecimento que ficou conhecido como “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais, fez a proposta andar na Câmara. No entanto, desde sua aprovação em primeiro turno, entrou e saiu de pauta várias vezes, até passar pelo crivo dos deputados federais no ano passado. 

No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil.

Clique aqui para acompanhar a tramitação da PEC direto no site do Senado e aqui para ver a composição da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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