Trabalho escravo: Vamos abolir de vez essa vergonha.

Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo sem alterações na definição de escravidão
Ajude a divulgar a campanha: compartilhe esta página nas suas redes sociais

03/02/2014 - Terra

Disputa política trava PEC contra trabalho escravo há 15 anos


  • Luís Eduardo Gomes
    Luís Eduardo Gomes 

Mais de 100 anos após ser abolida no papel, a escravidão ainda é uma realidade no Brasil. Só em 2013, o Ministério Público Federal abriu 702 procedimentos para apurar denúncias de casos de trabalhadores em condições análogas à escravidão (submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida com o empregador ou preposto) no País. Enquanto isso, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a expropriação de terras onde for flagrado esse tipo de irregularidade tramita no congresso há 15 anos e ainda não foi aprovada.

Para as autoridades responsáveis por punir os infratores, a aprovação da PEC é essencial para inibir o crime, uma vez que a legislação atual é branda e tornaria rentável ao empregador manter este tipo de prática, mesmo com as sanções aplicadas quando há condenação. Por outro lado, membros da bancada ruralista no Congresso dizem que a redação atual da emenda poderia levar a injustiças, com irregularidades trabalhistas sendo tratadas como escravidão, e pedem uma alteração na definição de trabalho análogo à escravidão no Código Penal antes que a PEC seja aprovada.

O ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que relatou a PEC na Câmara, afirma que há um componente ideológico por trás da não aprovação da PEC até hoje. "Tem setores no Parlamento brasileiro que consideram normal o trabalho em condições análogas ao trabalho escravo", diz. "Do ponto de vista rigorosamente racional, é uma vergonha a gente não ter aprovado até hoje."

Em quase 15 anos de tramitação no Congresso, passando pelo Senado, Câmara dos Deputados e de volta ao Senado, a PEC 57 ficou anos esquecida, aguardando votações, e ainda hoje aguarda redação final. A proposta foi apresentada em 18 de junho de 1999 pelo senador Ademir Andrade (PSB/PA) - desde 2012 afastado da política. O objetivo era alterar o artigo 243 da Constituição Federal, que estabelece o confisco das terras (sem direito à indenização) utilizadas para a produção de culturas ilegais (como drogas), atribuindo a mesma pena a proprietários que utilizem trabalho em condições análogas à escravidão.

Em entrevista ao Terra, o ex-senador afirmou que a PEC 57 surgiu a partir das constantes denúncias de práticas de trabalho escravo que apareciam nos anos 80 e 90. "Na época, existia muito dessa coisa do trabalho forçado, sem liberdade de ir e vir", diz.

Segundo ele, o Brasil não tinha uma política de vigilância, que existe hoje, e a expropriação da terra tinha como objetivo tentar conter esse tipo de crime. Andrade, porém, salienta que o combate ao trabalho escravo foi reforçado desde então, primeiro no final do governo Fernando Henrique Cardoso, mas especialmente na Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva. "A emenda foi aprovada em dois turnos no Senado. Na Câmara incluiu-se a questão do trabalho escravo urbano, aí se criou mais um complicador", diz.

Tem setores no Parlamento brasileiro que consideram normal o trabalho em condições análogas ao trabalho escravo

Tarcísio ZimmermannEx-deputado federal

Bancada ruralista
Tarcísio Zimmermann (PT-RS) relatou a proposta, que passou a ser identificada como PEC 438, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara. Ele afirma que a proposta ganhou força em 2004, após a chacina de Unaí (MG), na qual fiscais foram assassinados quando investigavam uma denúncia de trabalho escravo. "Efetivamente conseguiu se constituir uma comissão especial na Câmara, mas houve pouca participação do setor contrário a aprovação da PEC."

Zimmermann conta que o clima favorável à aprovação da PEC na Câmara se estendeu até a votação em primeiro turno. "No segundo turno, houve uma manifestação mais contundente dos setores contrários." Segundo ele, a bancada ruralista e aliados na Casa passaram então a impor condições e mudanças no texto para aprovar a PEC. "Atendemos todos os itens, explicitamos melhor o texto, incluímos também o trabalho urbano no texto. Mas não houve condições", lamenta.

ESCRAVIDÃO EM CARVOARIAS DE SP

Em meados de janeiro deste ano, 32 pessoas foram resgatadas em uma operação em 14 carvoarias em São Paulo, próximo à divisa com Minas Gerais. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o carvão produzido sob essas condições foi registrado em cinco estabelecimentos nas cidades de Piracaia, Joanópolis e Pedra Bela. Foi verificado que os trabalhadores, incluindo cinco adolescentes, trabalhavam em condições análogas à escravidão, com alojamentos precários, maquinário irregular, exposição a material químico, além de não terem equipamento de proteção. Esses estabelecimentos abasteciam churrascarias e supermercados do Estado. 

"Tinha um setor que era contrário a qualquer possibilidade que a Constituição incorporasse esse tema. De um lado por uma negação de que exista essa condição análoga ao trabalho escravo no País. Dizia que, primeiro, era reconhecer algo que não existia e, segundo, que acabaria por prejudicar a possibilidade de produtos brasileiros no mercado mundial", diz.

O ex-deputado afirma que há um componente ideológico por trás da não aprovação da PEC até hoje. "Tem setores no Parlamento brasileiro que consideram normal o trabalho em condições análogas ao trabalho escravo", diz. "Do ponto de vista rigorosamente racional, é uma vergonha a gente não ter aprovado até hoje."

A PEC ficaria por oito anos praticamente esquecida na Câmara, tendo entrado em pauta em diversas oportunidades, sem ser votada, o que só aconteceria em 22 de maio de 2012. Foram 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. Votaram contra 8 deputados do PSD, 7 do PMDB, 4 do DEM, 4 do PP e 1 de PDT, PHS, PR, PSC, PSDB e PTB.

Ademir Andrade acredita que "certos exageros" no combate ao trabalho escravo durante o governo Lula criaram um "medo da arbitrariedade", o que acabou influenciando na demora para a aprovação da PEC. "Às vezes não se tratava de trabalho de escravo, mas passou-se a considerar. Essas atitudes do governo, da Polícia Federal, com televisão, rádio, fazendo um exagero danado, saíram caracterizando tudo como trabalho escravo", diz. "Os órgãos federais passaram a agir de forma espetacular, isso fez o Congresso recuar, não da questão do trabalho escravo, mas da arbitrariedade da ação."

Volta ao Senado
Como o texto original foi alterado na Câmara, a proposta precisou voltar ao Senado para nova aprovação, e passou a se chamar PEC 57A . A mesma redação aprovada pelos deputados recebeu aval da relatoria para ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em março de 2013, mas a matéria passaria por reformulações e vistas até ser aprovada pela comissão em 27 de junho.

O próximo passo deveria ser a aprovação em primeiro turno no Senado, mas, por pressão da bancada ruralista, ganha força a condição de que o artigo 149 do Código Penal precisaria ser reescrito e o conceito de trabalho escravo melhor definido para a aprovação da PEC. 

ARTIGO 149

O artigo 149 do Código Penal prevê pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa, a quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Em outubro de 2013, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) defendeu no plenário do Senado a necessidade de criação de regras claras para a definição do trabalho escravo. O discurso foi feito durante a discussão do Projeto de Lei do Senado 432, que visa a regular a expropriação das terras em que se verifica a prática.

Segundo ela, o texto do PLS, construído pelo senador Romero Jucá (PDMB-RR) com produtores rurais e entidades trabalhistas, segue a definição estabelecida pela Organização Internacional do Trabalho, que conceitua o trabalho escravo como aquele "em que o empregado é submetido a trabalho forçado; em que a locomoção é restringida por meio de dívidas; quando o patrão não oportuniza transporte, no caso de o trabalhador querer ir embora da fazenda; e aquele em que o patrão obriga o trabalhador ficar na propriedade sob a ameaça de armas e sem salário".

Kátia expressou que se opõe a considerar jornadas exaustivas e condições degradantes como trabalho escravo e diz que já existem mecanismos legais para punir com multas esses casos. O Terra tentou contato com a senadora, mas a assessoria disse que ela não poderia falar. 

Na mesma ocasião, Jucá defendeu a regulamentação mais específica do trabalho escravo. “Se não tivermos uma definição explícita do que é trabalho escravo, nós vamos fazer injustiça com os produtores rurais e com os trabalhadores que foram escravizados. A lei, quando diz trabalho degradante, não deixa condições à Polícia Federal para encontrar as provas para condenar aquele que cometeu o crime”, disse. A assessoria do senado também afirmou que ele não poderia falar.

O próprio autor da PEC, Ademir Andrade, afirma que há o perigo de se exagerar situações ao transformar irregularidades trabalhistas em trabalho escravo. "Houve muita ação do governo no sentido de combater esse tipo de trabalho e houve também um certo exagero relacionado", diz o ex-senador, em referência à mudança verificada no governo Lula.

Andrade citou o exemplo de uma empresa de álcool do Pará, que, segundo ele, respeitava condições trabalhistas, tinha seus funcionários com carteira assinada, mas que por irregularidades em algumas áreas teve seus donos autuados por trabalho escravo. O ex-senador ainda defende que a emenda seja aprovada, mas reconhece a necessidade de especificar melhor o que configura trabalho escravo "para que não sejam cometidas injustiças".

Conceito de período colonial
Auditores do Ministério do Trabalho e do Emprego e o Ministério Público se opõem a mudanças no texto da PEC aprovado na Câmara. Eles também não concordam com a mudança no conceito de trabalho escravo presente no artigo 149 do Código Penal.

"Agora, no Senado, estamos observando uma reorganização das forças econômicas, dos empregadores, para adiar a tramitação e alterar o artigo 149, para mudar o conceito do trabalho escravo", diz Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), responsável por fiscalizar as denúncias de trabalho escravo. "Eles querem que fique apenas o conceito de trabalho escravo do período colonial."

Segundo ela, esta alteração no conceito de trabalho escravo seria prejudicial à atuação dos fiscais. "Se mudar, eles (parlamentares contrários) concordam em aprovar e nós vamos continuar nos envergonhando com a prática desse crime que é uma verdadeira chaga social", diz. "Vislumbramos a possibilidade de não termos como realizar o nosso trabalho caso o artigo 149 não seja mantido", acrescenta a representante do sindicato, que defende a manutenção do texto da PEC aprovado na Câmara.

A procuradora da República Clara Noleto, coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea do Ministério Público Federal (MPF), disse que o órgão defende a aprovação da PEC 57A nos termos que foi aprovada no Câmara. Segundo ela, é equivocado o entendimento de que o texto atual deixa brechas para que irregularidades trabalhistas possam levar a responsabilização criminal de empregadores. "A PEC é bem clara, é apenas reduzir alguém a condição de alguém a condição análoga de escravo, que não se confunde com ilicitudes trabalhistas", diz.

Escravidão é frequente
A procuradora Clara Noleto afirma que a aprovação da PEC é essencial para reforçar o poder dos órgãos públicos para coibir a prática do trabalho escravo. Ela diz que a legislação atual não é suficiente, uma vez que a sanção "é pequena perto do lucro", o que leva a reiteração do crime. "Muitas vezes há condenação penal, às vezes o empregador é condenado à pena privativa de liberdade, mas quase sempre é aplicada uma multa."

Ela também afirma que a prática do trabalho escravo não faz parte da realidade de apenas uma ínfima parcela dos trabalhadores. "Não é raro não. É frequente. Temos muitas situações de trabalho escravo no campo, com trabalhadores dormindo em barracões de lona, não tendo alimentos adequados, comendo alimentos apodrecidos, sem banheiros, vinculados ao trabalho por dívida."

ESCRAVIDÃO EM HOTEL NO RIO

Em abril do ano passado, seis pessoas que trabalhavam numa obra no Hotel Santa Teresa, no Rio de Janeiro, foram resgatados numa ação conjunta dos ministérios Público e do Trabalho e Emprego. Os órgãos constataram que eles trabalhavam em condições degradantes, sem equipamento de proteção contra acidentes, sem direitos trabalhistas e que eram forçados a dormir em alojamento precário. Eles tinham sido recrutados no interior da Bahia por uma empreiteira. 

Clara também salienta que a construção civil e indústrias de confecções dos grandes centros também abrigam trabalhadores em condições análogas à escravidão. "Na cidade, a gente também encontra jornadas excessivas, no caso das confecções, dormem e fazem refeições no trabalho, sem condições", diz.

"Também há um sistema de servidão por dívida. Esses trabalhadores, na área urbana, eles muitas vezes são aliciados em outras regiões. O transporte deles já é cobrado, então ele já chega ao trabalho com uma dívida e continuam trabalhando em condições degradantes", afirma.

A procuradora conta que o MPF e o Ministério do Trabalho e Emprego estão trabalhando para conscientizar o público a não comprar produtos produzidos nestas condições - existe uma lista suja do trabalho escravo criada pelo ministério -, mas que também é preciso conscientizar o próprio trabalhador. "A gente vê que as pessoas que dizem 'já vim de outra fazenda que já era assim mesmo'. O trabalhador nem se dá conta que ele tá sendo explorado, que está sendo privado dos seus direitos", afirma.

O MPF lançou uma campanha nacional contra o trabalho escravo no último dia 28, Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, que lembra a chacina de Unaí.

Neste dia, o MPF revelou que há 2.232 investigações em andamento referentes aos crimes relacionados à prática de trabalho escravo, previstos nos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal, em todo o País. Além disso, desde 2010, o órgão aumentou em mais de 800% o número de procedimentos extrajudiciais instaurados para conter a prática. 

Texto originalmente publicado no Portal Terra


Mais clippings