Trabalho escravo: Vamos abolir de vez essa vergonha.

Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo sem alterações na definição de escravidão
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18/05/2012 - Jornal da Câmara

Representantes do Judiciário e do Executivo defendem PEC do Trabalho Escravo

Oscar Telles

Em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, representante do Ministério do Trabalho e Emprego e integrantes do Poder Judiciário defenderam, na última quarta-feira, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, que permite a expropriação de propriedade em que seja constatado trabalho análogo ao de escravo.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Renato Henry Sant’anna, a propriedade onde é verificado essa prática não está cumprindo o papel social e deve ser expropriada. “A PEC 438 passa um recado para a sociedade, e também para os outros países, de que o Brasil se preocupa com o trabalho escravo”, afirmou.

Sentença judicial - Em defesa da PEC 438, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sebastião Vieira Caixeta, observou que a perda da propriedade somente ocorrerá depois de sentença judicial transitada em julgado.

O secretário-adjunto do ministério, André Luís Grandizoli, destacou que o País não precisa de outra legislação, além da PEC 438, para combater o trabalho escravo. “Não se percebe necessidade de mais nenhuma legislação para tratar desse assunto, salvo a questão da PEC 438”, garantiu.

Discordância - Por outro lado, integrantes da bancada ruralista discordaram. O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) afirmou que vai lutar para “engavetar” a proposta, que poderá ser votada na próxima semana. “Sou contra a PEC porque a expropriação de bens urbanos ou rurais já existia na Rússia, e acabaram; existia em Cuba, e acabaram. Há meia dúzia de esquerdistas no País que querem colocar isso no Brasil”, protestou.

O debate foi realizado por sugestão dos deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Júnior Coimbra (PMDB-TO).

Texto disponível no site do Jornal da Câmara


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