Trabalho escravo: Vamos abolir de vez essa vergonha.

Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo sem alterações na definição de escravidão
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03/05/2012 - ANPR

No Congresso, ANPR defende expropriação de terras com trabalho escravo ou culturas ilegais

A ANPR entregou hoje, 3, nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2001, que estabelece pena de perda de gleba em que for constatada a exploração de trabalho escravo.

O documento foi entregue ao deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e a PEC está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

À PEC foram apensadas outras cinco propostas em tramitação na Câmara. Três delas visam a acrescentar ao artigo 243 da Constituição a hipótese de trabalho escravo como causa de expropriação; a quarta (PEC 189/1999), pretende estabelecer a expropriação de glebas que se prestem, de qualquer modo, para o tráfico ilícito de entorpecentes, incluindo a utilização como pista de pouso e decolagem. Já a quinta (PEC 300/2000) dispõe que os bens apreendidos nas propriedades expropriadas sejam destinados às instituições de utilidade pública que, efetivamente, trabalhem para o bem-estar social.

No documento, a Associação esclarece que apoia apenas a aprovação da PEC 438/2001 e rejeita as demais propostas. No caso das três primeiras, a ANPR entende que a redação do artigo 243 dada pela PEC 438/2001 é mais adequada, a saber: “Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas à reforma agrária, com o assentamento prioritário aos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

Para a ANPR, “a possibilidade de expropriação das terras utilizadas para a prática do crime de redução à condição análoga à de escravo, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, é medida justa, adequada e necessária, pois inviabiliza economicamente a atividade”.

Por fim, na visão da Associação, a PEC 189/1999 e a PEC 300/2000 não devem ser acatadas pois desvirtuam-se do mérito da PEC principal, carecendo de maiores debates.

Confira a íntegra da nota.


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